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Simplificando Incoterms: Entenda o que são e como podem te ajudar

07/10/2023
Simplificando Incoterms: Entenda o que são e como podem te ajudar

Se você está envolvido em negócios internacionais, provavelmente já ouviu falar do termo "Incoterms". Em muitos casos, ao começar uma negociação com alguém no exterior logo de início já vem a pergunta: Qual seu preço FOB? Ou, ainda, qual seu preço CIF?

Esses termos se referem a acordos comerciais internacionalmente reconhecidos formalmente e que definem as responsabilidades e obrigações do comprador e do vendedor na importação e exportação de mercadorias. Vamos dar uma olhada mais de perto no que são, quem os estabelece e como funcionam.

O Que São Incoterms?

A palavra "Incoterms" é uma abreviação de "Termos de Comércio Internacional". Esses termos são têm a finalidade de definir as responsabilidades dos compradores e vendedores envolvidos no comércio internacional. Em outras palavras, esclarecem quem é responsável pelo pagamento do frete, seguro, desembaraço aduaneiro e outros aspectos logísticos da transação, como veremos mais a seguir.

Quem Estabelece os Incoterms?

Os Incoterms são estabelecidos e mantidos pela Câmara de Comércio Internacional (ICC), uma organização global que promove o comércio internacional e a cooperação comercial. A ICC revisa e atualiza os Incoterms periodicamente para refletir as mudanças nas práticas comerciais globais e as necessidades dos envolvidos no comércio internacional. A última versão é a Incoterm 2020.

EXW (Ex Works): O vendedor coloca a mercadoria à disposição do comprador na fábrica ou no armazém próprio, e o comprador é responsável por retirar do local de origem e levar até seu país, cuidando da logística internacional de porta-a-porta.

FCA (Free Carrier): Neste caso, o comprador determinará um ponto inicial no país de origem e o vendedor entrega a mercadoria neste local, encerrando a responsabilidade do vendedor a partir deste ponto.

FAS (Free Alongside Ship): Nesse termo, o vendedor é responsável por colocar a mercadoria ao lado do navio no porto de embarque designado. A partir desse ponto, a responsabilidade e os custos passam para o comprador, incluindo o carregamento no navio e os custos subsequentes, sendo um Incoterm exclusivo do modal marítimo.

FOB (Free On Board): No termo FOB, o vendedor é responsável por entregar a mercadoria a bordo do navio no porto de embarque designado, já liberada para embarque. A partir desse ponto, os custos e riscos são transferidos para o comprador, que é responsável pelo transporte, internacional seguro e outros custos a partir deste ponto.

CPT (Carriage Paid To): O vendedor entrega a mercadoria ao transportador internacional, pagando o frete até o local de destino, onde a responsabilidade passa para o comprador. Incoterm usado para operações de modal aéreo.

CIP (Carriage and Insurance Paid To): Similar ao CPT, mas com a inclusão do seguro de transporte pago pelo vendedor.

CFR (Cost and Freight): Sob o CFR, o vendedor é responsável por entregar a mercadoria a bordo do navio no porto de embarque designado já liberada e também pagar o frete internacional até o porto de destino acordado. Nesta modalidade, o seguro não está presente.

CIF (Cost, Insurance, Freight): O CIF é semelhante ao CFR, mas com um adicional: o vendedor também é responsável por contratar um seguro de transporte para a mercadoria durante o trajeto até o porto de destino.

DAP (Delivered at Place): O vendedor entrega a mercadoria no local de destino designado pelo comprador, sem desembaraço aduaneiro. Muito usado para cargas projeto ou com dimensão fora do comum, aumentando a responsabilidade do vendedor no manuseio da carga. Permitido em todos os modais.

DPU (Delivered at Place Unloaded): O vendedor entrega a mercadoria no local de destino e descarrega-a do veículo de transporte internacional, mas sem desembaraço aduaneiro, que fica sob responsabilidade do comprador.

DDP (Delivered Duty Paid): O vendedor é responsável por entregar a mercadoria no local de destino acordado, realizando o desembaraço e assumindo todos os custos e riscos aduaneiros e tributários. Esta modalidade não é permitida na importação para o Brasil, mas em países da união europeia, por exemplo, é bastante comum.

 

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