Se você está envolvido em negócios internacionais, provavelmente já ouviu falar do termo "Incoterms". Em muitos casos, ao começar uma negociação com alguém no exterior logo de início já vem a pergunta: Qual seu preço FOB? Ou, ainda, qual seu preço CIF?
Esses termos se referem a acordos comerciais internacionalmente reconhecidos formalmente e que definem as responsabilidades e obrigações do comprador e do vendedor na importação e exportação de mercadorias. Vamos dar uma olhada mais de perto no que são, quem os estabelece e como funcionam.
O Que São Incoterms?
A palavra "Incoterms" é uma abreviação de "Termos de Comércio Internacional". Esses termos são têm a finalidade de definir as responsabilidades dos compradores e vendedores envolvidos no comércio internacional. Em outras palavras, esclarecem quem é responsável pelo pagamento do frete, seguro, desembaraço aduaneiro e outros aspectos logísticos da transação, como veremos mais a seguir.
Quem Estabelece os Incoterms?
Os Incoterms são estabelecidos e mantidos pela Câmara de Comércio Internacional (ICC), uma organização global que promove o comércio internacional e a cooperação comercial. A ICC revisa e atualiza os Incoterms periodicamente para refletir as mudanças nas práticas comerciais globais e as necessidades dos envolvidos no comércio internacional. A última versão é a Incoterm 2020.
EXW (Ex Works): O vendedor coloca a mercadoria à disposição do comprador na fábrica ou no armazém próprio, e o comprador é responsável por retirar do local de origem e levar até seu país, cuidando da logística internacional de porta-a-porta.
FCA (Free Carrier): Neste caso, o comprador determinará um ponto inicial no país de origem e o vendedor entrega a mercadoria neste local, encerrando a responsabilidade do vendedor a partir deste ponto.
FAS (Free Alongside Ship): Nesse termo, o vendedor é responsável por colocar a mercadoria ao lado do navio no porto de embarque designado. A partir desse ponto, a responsabilidade e os custos passam para o comprador, incluindo o carregamento no navio e os custos subsequentes, sendo um Incoterm exclusivo do modal marítimo.
FOB (Free On Board): No termo FOB, o vendedor é responsável por entregar a mercadoria a bordo do navio no porto de embarque designado, já liberada para embarque. A partir desse ponto, os custos e riscos são transferidos para o comprador, que é responsável pelo transporte, internacional seguro e outros custos a partir deste ponto.
CPT (Carriage Paid To): O vendedor entrega a mercadoria ao transportador internacional, pagando o frete até o local de destino, onde a responsabilidade passa para o comprador. Incoterm usado para operações de modal aéreo.
CIP (Carriage and Insurance Paid To): Similar ao CPT, mas com a inclusão do seguro de transporte pago pelo vendedor.
CFR (Cost and Freight): Sob o CFR, o vendedor é responsável por entregar a mercadoria a bordo do navio no porto de embarque designado já liberada e também pagar o frete internacional até o porto de destino acordado. Nesta modalidade, o seguro não está presente.
CIF (Cost, Insurance, Freight): O CIF é semelhante ao CFR, mas com um adicional: o vendedor também é responsável por contratar um seguro de transporte para a mercadoria durante o trajeto até o porto de destino.
DAP (Delivered at Place): O vendedor entrega a mercadoria no local de destino designado pelo comprador, sem desembaraço aduaneiro. Muito usado para cargas projeto ou com dimensão fora do comum, aumentando a responsabilidade do vendedor no manuseio da carga. Permitido em todos os modais.
DPU (Delivered at Place Unloaded): O vendedor entrega a mercadoria no local de destino e descarrega-a do veículo de transporte internacional, mas sem desembaraço aduaneiro, que fica sob responsabilidade do comprador.
DDP (Delivered Duty Paid): O vendedor é responsável por entregar a mercadoria no local de destino acordado, realizando o desembaraço e assumindo todos os custos e riscos aduaneiros e tributários. Esta modalidade não é permitida na importação para o Brasil, mas em países da união europeia, por exemplo, é bastante comum.
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